De acordo com a Declaração
Universal dos Direitos da Água, ela é seiva do nosso planeta e condição
essencial da vida na terra. Confira os artigos:
Art. 1º - A água faz parte do
patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada
cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do
nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou
humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a
vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos
fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º
da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de
transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados.
Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e
parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro
do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem
permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da
vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos
mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente
uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos
nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma
obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação
gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é,
algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer
região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser
desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização
deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma
situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente
disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água
implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para
todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada
nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe
um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem
econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da
gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua
distribuição desigual sobre a Terra.
Fonte:
ONU – Organização das Nações Unidas
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